➡️ O que é a CFURH?
A CFURH - Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos, é um valor financeiro pago aos Municípios, Estados e União pelo uso das águas para a geração de energia hidrelétrica.
A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) para geração de energia elétrica foi instituída pela Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e, definida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e pela Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990.
O cálculo do valor devido por cada concessionária compete à
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) da Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O total a ser pago é calculado segundo a
fórmula padrão:
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) gerencia a arrecadação e a distribuição dos recursos entre os beneficiários: estados, municípios e órgãos da administração direta da União. Do total geral arrecadado, 88,89% (equivalente a 6,00% do valor da energia gerada) são destinados aos beneficiários acima, sendo distribuído da seguinte forma: 40% dos recursos são destinados aos municípios diretamente atingidos pelos reservatórios das usinas hidrelétricas, os estados têm direito a outros 40%, enquanto os órgãos MMA, MME e FNDCT tem 8,89%. Os outros 11,11% (equivalente a 0,75% do valor da energia gerada) são destinados ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) para aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Do inicio de operação no ano de 2000 até dezembro do ano de 2023 já foram pagos pelo Consórcio Itá/ITASA o total de R$ xxxxx a titulo de compensação financeira.
No ano de 2024 os pagamentos mensais seguem na tabela abaixo:
Caso deseje mais informações pode entrar no site da ANEEL: www.
ARTIGOS
INFORMAÇÕES
Vertedouro
Fechado
Leitura
13/12 - 14hrsVazão Vertida*
0,00 m³/sNível**
369,25mVolume Útil
86,71%Geração de
Energia
Afluente
1.425,00 m³/sDefluente
257,00 m³/s2024 © Consórcio Itá Todos os Direitos Reservados.